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Ato Original
Contrato n.º 78/2005. - Contrato-programa para requalificação urbana de espaços públicos da cidade de Tomar (contrato n.º 7/2001, processo LVT-009/L2/01, medida n.º 2 do Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro) - 2.ª adenda. - Em 3 de Dezembro de 2004, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano e pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, e o município de Tomar, é outorgada, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei n.º 384/87, de 4 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 157/90 e 319/2001, de, respectivamente, 17 de Maio e 10 de Dezembro, e no Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 21 de Dezembro, a presente adenda ao contrato-programa de cooperação técnica e financeira, celebrado entre as partes em 4 de Dezembro de 2001, integrado no contexto do Programa Polis, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, e alterado mediante adenda outorgada em 10 de Fevereiro de 2003. A presente adenda fundamenta-se na necessidade de proceder à actualização dos valores do investimento e da comparticipação do Estado envolvidos, bem como de consignar o novo calendário de execução das obras, conforme consta da informação n.º 86 do Gabinete Coordenador do Polis, sobre a qual recaiu despacho de autorização do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional de 23 de Setembro de 2004.
Nestes termos, as partes acordam no seguinte:
Cláusula 1.ª
Objecto
A operação de requalificação urbana de espaço públicos da cidade de Tomar, que constitui o objecto do contrato-programa celebrado pelos outorgantes em 4 de Dezembro de 2001, passa a possuir um investimento elegível que ascende a Euro 9 441 290,56.
Cláusula 2.ª
Financiamento
1 - É alterado o montante da participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, destinado a contemplar os encargos do município de Tomar com a execução das acções previstas no contrato-programa de que o presente clausulado constitui segundo adicional, que ascenderá a Euro 2 734 982, correspondendo assim a uma comparticipação de 29% face ao investimento global.
2 - Considerando que, do valor indicado no número anterior, já se encontra liquidado um total de Euro 1 320 379, a restante comparticipação financeira do Estado será distribuída da seguinte forma:
Ano de 2005 - Euro 730 858;
Ano de 2006 - Euro 683 745.
Cláusula 3.ª
Disposições finais
Mantêm-se na íntegra todas as cláusulas constantes do contrato-programa outorgado entre as partes, em tudo o que não tenha sido objecto de alteração através da presente adenda.
3 de Dezembro de 2004. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Tomar, (Assinatura ilegível.)
