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Ato Original
Contrato n.º 794/2006. - Contrato para o financiamento da construção do edifício sede de Junta de Freguesia de Portimão. - Em 7 de Abril de 2006, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, da parte da administração central, e a Junta de Freguesia de Portimão, representada pela sua presidente, é celebrado um contrato de financiamento, ao abrigo do artigo 7.º, n.º 3, alínea c), da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, alterada pelas Leis n.os 87-B/98, de 31 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, 15/2001, de 5 de Junho, e 94/2001, de 20 de Agosto, e de harmonia com o Despacho Normativo n.º 29-B/2001, de 6 de Julho, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de Euro 92 278,03 à Junta de Freguesia de Portimão para a construção do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 830 250.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da administração central, estabelecida na cláusula 1.ª, contra a apresentação de declaração justificativa dimanada da CCDR do Algarve, assinada pelo director regional da Administração Local, após terem sido visados pela CCDR do Algarve os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com a candidatura apresentada na Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.º 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990, e no despacho n.º 8-1/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR do Algarve, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Portimão e a da comparticipação financeira, no orçamento da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da forma seguinte:
A título de adiantamento, uma prestação no valor de 35% da comparticipação, no montante de Euro 32 297,31;
Uma prestação intercalar, representando 45% da comparticipação, no montante de Euro 41 525,11, contra a apresentação da declaração justificativa das despesas correspondentes ao montante antes recebido;
Uma prestação final, no montante de Euro 18 455,61, correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia de Portimão assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia de Portimão está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia de Portimão obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia de Portimão a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas da comparticipação financeira recebidas.
7 de Abril de 2006. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José António de Campos Correia. - A Presidente da Junta de Freguesia de Portimão, Ana Figueiredo.
