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Ato Original
Contrato n.º 799/2006. - Contrato-programa de aquisição de edifício para a instalação dos estaleiros e oficinas municipais. - Aos 15 dias do mês de Março de 2006, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, da parte da administração central, e o município da Lourinhã, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, integrado no regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato-programa a aquisição de edifício para a instalação dos estaleiros e oficinas municipais, cujo investimento elegível ascende a Euro 600 000.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O presente acordo produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2006.
Cláusula 3.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Cabe aos serviços da administração central contratantes:
a) Acompanhar a execução financeira da aquisição, verificar a colocação de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os documentos de despesa (contrato-promessa de compra e venda e escritura da compra do edifício) através da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR de Lisboa e Vale do Tejo);
b) Processar, através da Direcção-Geral das Autarquias Locais, a comparticipação financeira da administração central sobre os documentos de despesa visados pela CCDR de Lisboa e Vale do Tejo e na proporção do financiamento aprovado. Estes pagamentos têm por base a aquisição que obteve o parecer favorável da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo;
c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante.
2 - Cabe à Câmara Municipal:
a) Colocar painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho n.º 11/90, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 1990;
b) Proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
c) Proceder ao registo de propriedade do edifício;
d) Proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira de sua responsabilidade;
e) Proceder ao registo de propriedade do edifício.
Cláusula 4.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - A participação financeira da Presidência do Conselho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos do município da Lourinhã com a aquisição do edifício prevista no presente contrato, até ao montante global de Euro 149 639,37, que já se encontram na posse do município.
2 - Caberá ao município da Lourinhã assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato-programa nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
3 - Ao município da Lourinhã caberá a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 5.ª
Estrutura de acompanhamento e controlo
A estrutura de acompanhamento e controlo de execução do contrato-programa será constituída pelos representantes da Direcção-Geral das Autarquias Locais, da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo e da Câmara Municipal da Lourinhã.
Cláusula 6.ª
Resolução do contrato
O incumprimento do objecto do presente contrato-programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando a Câmara Municipal a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.
15 de Março de 2006. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, a Vice-Presidente, Eurídice Pereira. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, José Manuel Dias Custódio.