Relacionados
Ato Original
Contrato n.º 927/2006
Referência n.º 21/2006
De acordo com o disposto nos artigos 65.º e 66.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho, em conjugação com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, é celebrado entre:
1) O Instituto do Desporto de Portugal, pessoa colectiva de direito público, com sede na Avenida do Infante Santo, 76, 1399-032 Lisboa, NIPC 506626466, aqui representado pelo Prof. Doutor Luís Bettencourt Sardinha, na qualidade de presidente da direcção, adiante designado como IDP; e
2) O Núcleo de Árbitros de Futebol de Portalegre, pessoa colectiva de direito privado, com sede no Apartado 10, 7301-901 Portalegre, NIPC 507557123, aqui representado por Paulo Jorge Lourenço Baptista, na qualidade de presidente, adiante designada por ULHT;
o presente contrato, o qual que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
O presente contrato tem por objecto a concessão de uma comparticipação financeira ao NAFP, para suporte de encargos com a realização da acção colóquio Futebol Século XXI - Novos Olhares.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data da sua assinatura até 90 dias após a realização do evento.
Cláusula 3.ª
Obrigações
1 - Compete ao IDP prestar apoio financeiro ao NAFP como comparticipação nas despesas de organização da acção Futebol Século XXI - Novos Olhares, no montante de Euro 300, para a prossecução do objecto do presente contrato.
2 - Ao NAFP compete diligenciar no sentido de:
2.1 - Apresentar ao IDP o relatório técnico e financeiro do evento, acompanhado dos competentes documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que comprovem os pagamentos efectuados no âmbito da organização da referida acção, no prazo de 30 dias após a realização do evento objecto da comparticipação.
2.2 - Colocar na documentação e nos suportes de divulgação da formação o logótipo do IDP, conforme as regras previstas no livro de normas gráficas.
2.3 - Enviar uma cópia das actas e ou da documentação de apoio da acção em apreço.
2.4 - Estabelecer uma cota para a participação na acção de elementos da Administração Pública.
2.5 - Enviar até ao final do ano 2006 um artigo versando as temáticas abordadas na acção de formação, que poderá ser publicado numa das revistas editadas pelo IDP.
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª será disponibilizada da seguinte forma:
a) 50% da comparticipação financeira no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato, correspondente a Euro 150;
b) O remanescente, até ao valor de Euro 150, no prazo de 30 dias após o cumprimento do disposto no n.º 2.1 da cláusula 2.ª supra e desde que os documentos sejam validados pelo IDP aos níveis técnico e financeiro.
Cláusula 5.ª
Acompanhamento e controlo do contrato
Compete ao IDP acompanhar o programa que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao controlo da sua execução.
Cláusula 6.ª
Incumprimento do contrato
O incumprimento do presente contrato, nomeadamente das situações previstas no n.º 2 da cláusula 3.ª, ou o desvio dos seus objectivos por parte do NAFP, implica a integral devolução da verba referida no n.º 1 da cláusula 3.ª
23 de Junho de 2006. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, Luís Bettencourt Sardinha. - O Presidente do Núcleo de Árbitros de Futebol de Portalegre, Paulo Jorge Lourenço Baptista.
