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Ato Original
Contrato n.º 973/2005. - Centro de Saúde de Mangualde - Extensão de Saúde de Chãs de Tavares. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro, e da alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, entre a Administração Regional de Saúde do Centro, representada pelo seu presidente, Fernando Carlos Branco Marques Andrade, adiante designada como primeira outorgante, e a Câmara Municipal de Mangualde, representada pelo seu presidente, António Soares Marques, adiante designada como segunda outorgante, é celebrado o presente contrato-programa, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto
O presente contrato-programa tem por objecto a cooperação técnica e financeira para a construção do edifício destinado à Extensão de Saúde de Chãs de Tavares.
Cláusula 2.ª
Obrigações
1 - À primeira outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Aprovar o terreno e, consequentemente, a localização do edifício;
Elaborar e aprovar o programa funcional do centro de saúde;
Lançar a obra a concurso na modalidade de projecto de construção, empreitada de construção da Extensão de Saúde de Chãs de Tavares;
Assegurar os encargos com a fiscalização dos trabalhos através dos serviços da Sub-Região de Saúde de Viseu;
Financiar a construção do edifício e o seu equipamento.
2 - À segunda outorgante, no âmbito do presente contrato-programa, cabe:
Disponibilizar, em direito de propriedade, o terreno para a construção da extensão de saúde, devendo tal terreno ser dotado das necessárias infra-estruturas exteriores, viárias, de águas, esgotos, electricidade e de telefones;
Assumir os encargos com a manutenção dos espaços exteriores ajardinados da cerca da Extensão de Saúde.
Cláusula 3.ª
Responsabilidade financeira
Os encargos resultantes do presente contrato-programa serão suportados por verbas inscritas no PIDDAC da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Viseu.
Cláusula 4.ª
Horizonte temporal de execução
A obra de construção da Extensão de Saúde de Chãs de Tavares iniciar-se-á em 2005, devendo estar concluída até ao final do ano de 2006.
Cláusula 5.ª
Propriedade do imóvel
O edifício destinado à Extensão de Saúde de Chãs de Tavares será propriedade da Administração Regional de Saúde do Centro.
Cláusula 6.ª
Casos omissos
Os casos omissos no presente contrato-programa serão objecto de acordo entre os outorgantes com respeito pelo disposto na lei geral.
10 de Dezembro de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Centro, Fernando Carlos Branco Marques Andrade. - O Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, António Soares Marques.
Homologo.
10 de Dezembro de 2004. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Mário Patinha Antão.
