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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração (extracto) n.º 151/2006
Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 16 de Agosto de 2005, revogou parcialmente, a pedido da Câmara Municipal de Borba, o despacho de 15 de Março de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2006, que declarou a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, de duas parcelas de terreno, uma das quais com a área de 72,66 m2, propriedade da União das Misericórdias Portuguesas, em virtude de ter sido alterada uma das variantes de acesso à área de deposição comum, e, consequentemente, a referida parcela se ter tornado desnecessária à execução da obra para que foi expropriada.
Aquele despacho foi emitido nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 138.º, 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e tem em consideração os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 108/DSJ, de 7 de Agosto de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e os documentos constantes do processo n.º 131.002.06, daquela Direcção-Geral.
16 de Agosto de 2006. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
