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Ato Original
Declaração (extracto) n.º 207/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 29 de Maio de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Barcelos, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a posse administrativa da parcela de terreno a seguir identificada e assinalada na planta em anexo:
Parcela com a área de 1950 m2, a desanexar do prédio rústico, propriedade de Manuel Simões Correia e mulher, Maria Lucinda de Jesus Castro, inscrito na matriz predial rústica com o artigo 59 (antigos artigos 422, 423 e 424), e descrito na Conservatória do Registo Predial de Barcelos sob o n.º 425/Vila Boa, inscrito a seu favor.
A expropriação tem por fim a ampliação do Cemitério Paroquial de Vila Boa, sito no lugar da Igreja, freguesia de Vila Boa.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º e 3.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho n.º 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas (IT) n.os 96/DSJ, de 16 de Março de 2001, e 144/DSJ, de 11 de Maio de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução.
11 de Junho de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.
