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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração (extracto) n.º 58/2006 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 8 de Março de 2006, no exercício das competências previstas no n.º 3 do artigo 8.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, na alínea b) do n.º 5 e no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, no exercício das competências delegadas pela alínea c) do n.º 3 do despacho n.º 10 489/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Maio de 2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, com os fundamentos de facto e de direito expostos na IT n.º 173/DSJ, de 14 de Fevereiro de 2006, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos constantes do processo n.º 123.071.03, daquela Direcção-Geral, determinou:
1 - A constituição, a favor da Câmara Municipal de Matosinhos, de servidão administrativa para instalação de um aqueduto público subterrâneo, com vista à construção de infra-estruturas de saneamento básico da ribeira de Linhares - 2.ª fase, sobre o prédio rústico sito no lugar de Terçosas, freguesia de Guifões, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo 394 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Matosinhos sob o n.º 530, a fl. 165, do livro B-2, propriedade de Otília da Silva Ramalho e Irineu Francisco Brandão, na extensão de 142,25 m de comprimento e 3 m de largura, conforme planta anexa.
2 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, os proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores ou detentores do terreno mencionado no n.º 1, são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, no assentamento de materiais e no desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação enquanto durarem as referidas pesquisas, estudos e trabalhos de saneamento, sem prejuízo de ulteriores ónus casuísticos, a efectuar nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021.
28 de Março de 2006. - O Subdirector-Geral, Domingos Pereira de Sousa.