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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração (extrato) n.º 20/2013
Para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 13/94, de 15 de janeiro, declara-se que:
1 - O Estudo Prévio da EN 223/326 - ligação Feira (A1)-Mansores foi aprovado, nos termos da Declaração de Impacte Ambiental emitida pelo Senhor Secretário de Estado do Ambiente, em 8 de março de 2005
2 - O Conselho de Administração da EP - Estradas de Portugal, S. A. aprovou o Plano de Alinhamentos que estabelece uma redução das zonas de servidão non aedificandi para as áreas compreendidas entre o km 0+000 e o km 3+350, na reunião de CA n.º 276/46/2012 de 21 de novembro. São alteradas as áreas publicadas no Diário da República - 2.ª série - n.º 81 de 27 de abril de 2005, através da Declaração (extrato) n.º 105/2005).
3 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 13/94 é a que consta dos mapas que se encontram patentes durante 30 dias na Direção de Projetos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A. em Almada e na Delegação Regional de Aveiro.
29 de janeiro de 2013. - O Presidente do Conselho de Administração, António Ramalho.
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