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Ato Original
Retificado por
Declaração (extrato) n.º 88/2022
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, por despacho de 12 de maio de 2022, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º, 7.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, a pedido da AdIN - Águas do Interior - Norte, E. I. M., S. A., com os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000367-2022, de 28 de abril de 2022, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tendo em consideração os documentos que integram o processo n.º 13.010.22/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados, determinou que:
1 - O bem imóvel a onerar, com caráter de urgência, pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público, com caráter de urgência, necessária à implantação de infraestruturas de saneamento, no âmbito do projeto "Fecho de Sistemas de Águas Residuais em vários lugares do Município de Peso de Régua - Sistema de Moura Morta", consta do seguinte mapa:
2 - A faixa de servidão apresenta uma área total de 780 m2, com 260 m de comprimento e 3 m de largura (1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta), e implica os seguintes encargos:
Ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta;
Proibição de mobilizar o solo na faixa de servidão permanente;
Proibição de plantio de árvores e arbustos na área da faixa de servidão;
Proibição de qualquer construção na faixa de servidão;
Utilização da faixa de servidão sempre que necessário, para efeitos de reparação, manutenção e exploração das condutas, circuito de dados e outras componentes das infraestruturas do sistema ou que ao mesmo possam estar associadas.
16 de maio de 2022. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
315335263
