Texto especifico (que se refere o nº 2 do art.º 6º da Portaria 701-A/2008)
Campos alterados:
A Universidade de Évora toma a decisão de não adjudicação e a consequente revogação da decisão de contratar com referência ao concurso público internacional nº 3/U.ÉVORA/2011 - Fornecimento de Energia Eléctrica em Regime de Mercado para as Instalações da Universidade de Évora, publicado através do anúncio de procedimento nº 2190/2011, no Diário da República nº 90, II série, no dia 10/05/11, e no JOUE nº 2011/S 91-149184, no dia 12/05/2011, ao abrigo da alínea d) do nº 1 do artigo 79º do CCP, aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de Janeiro e com base na seguinte fundamentação:
O procedimento em apreço foi colocado inadvertidamente pelo respectivo júri em estado de rectificação na plataforma electrónica de contratação pública, dois dias antes do prazo para a apresentação das propostas, só tomando conta desse mesmo lapso no dia fixado para a abertura das mesmas (27.06.2011), impossibilitando assim, a apresentação das propostas por parte dos concorrentes e inviabilizando qualquer prorrogação legal.
Face à obrigatoriedade de mudança de fornecedor de energia eléctrica até final de 2011, dada a extinção das tarifas reguladas em MAT, AT, MT e BTE, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 104/2010, e ao consequente facto das expectativas geradas nos potenciais concorrentes de uma eventual rectificação ao caderno de encargos e programa de concurso, determino que seja aberto de imediato procedimento idêntico.
Autor da rectificação do anúncio:
Carlos Alberto dos Santos Braumann (Reitor)
404914354