MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de rectificação de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Município das Lajes das Flores
Endereço: Avenida do Emigrante, 4
Código postal: 9960 431
Localidade: Lajes das Flores
Telefone: 00351 292590800
Fax: 00351 292590833
Endereço Electrónico: geral@cmlajesflores.com
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Ampliação do Pavilhão Gimnodesportivo com a Construção de uma Piscina Aquecida Coberta
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a Entidade Pública Contratante, tendo em conta os factores e subfactores de ponderação, por ordem decrescente de importância, estabelecidos no nº 6.
2 - A pontuação global de cada proposta corresponderá ao resultado da soma das pontuações parciais obtidas em cada factor ou subfactor elementar, multiplicadas pelos valores dos respectivos coeficientes de ponderação.
3 - Todos os subfactores são objecto de uma avaliação quantitativa com vista à atribuição de uma pontuação numa escala de 10 a 20.
4 - A referência a subfactor de avaliação abrange, quando aplicável, todos os níveis de decomposição de qualquer factor.
5 - A pontuação atribuída a cada factor ou subfactor é arredondada às centésimas.
6 - Para efeitos do estabelecido nos números anteriores, estabelecem-se os seguintes factores e subfactores de ponderação:
A) PREÇO (50%)
Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um preço da proposta de 1.250.000.00 € (Preço Base) e em que a pontuação de 20 valores corresponde a um preço da proposta igual ou inferior a 750.000,00 € (40% abaixo do Preço Base), usando para o efeito, a seguinte fórmula (função linear simples):
Pca=20-[(Prpa-750.000,00)/50.000,00] em que:
Pca - pontuação do concorrente em análise
Prpa - preço da proposta do concorrente em análise
NOTA - quando uma proposta de preço for menor do que 40% abaixo do preço-base aplicar-se-ão sempre previamente as regras previstas neste programa do procedimento e na lei para aquele tipo de situação ("preço anormalmente baixo") e se o concorrente se mantiver, então, em concurso, terá a pontuação de 20 valores.
B) VALIA TÉCNICA DA PROPOSTA (25%)
B1) Subfactor Plano de trabalhos (25%)
i) Objectivo do subfactor
O presente subfactor avalia a divisão e as sequência e interligações das diversas actividades e espécies de trabalhos previstas e que constituem a empreitada.
ii) Formas de avaliação
- divisão das actividades (15%)
- sequência e interligação das actividades (10%)
iii) Cada componente do subfactor será analisada e pontuada de 10 a 20 valores que correspondem aos seguintes parâmetros de avaliação qualitativa:
- Bom (18 - 20 pontos) - se a divisão/sequência é muito satisfatória, o que depende necessariamente da ponderação dos elementos supra indicados em (ii);
- Suficiente (13 - 17 pontos) - se a divisão/sequência é satisfatória, o que depende necessariamente da ponderação dos elementos supra indicados em (ii);
- Insuficiente (10 - 12 pontos) - se a divisão/sequência é insatisfatória, o que depende necessariamente da ponderação dos elementos supra indicados em (ii).
C) PRAZO (25%)
Cada proposta será pontuada entre 10 e 20 valores, em que a pontuação de 10 valores corresponde a um prazo da proposta de 270 dias e em que a pontuação de 20 valores corresponde a um prazo da proposta igual ou inferior a 180 dias, usando para o efeito, a seguinte fórmula (função linear simples):
Pca=20-[(Prpa-180)/9] em que:
Pca - pontuação do concorrente em análise
Prpa - prazo da proposta do concorrente em análise
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/05/21
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Anúncio de Procedimento nº 1878/2009
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: João António Vieira Lourenço
Cargo: Presidente da Câmara
401820137