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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 1/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, de 12 de Novembro de 2007, saiu com uma inexactidão que, mediante declaração do órgão emitente, assim se rectifica:
No n.º 5 do artigo 21.º, onde se lê:
«5 - [...] no âmbito do limite máximo previamente fixado no decreto regulamentar regional de criação do serviço.»
deve ler-se:
«5 - [...] no âmbito do limite máximo previamente fixado na portaria mencionada no número anterior.»
Centro Jurídico, 21 de Dezembro de 2007. - A Directora, Susana Brito.