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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1/2010/M
Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de Fevereiro de 2010, o aviso n.º 9/2010/M, rectifica-se que onde se lê:
«Da decisão condenatória do Secretário Regional de Educação e Cultura, cabe recurso contencioso a interpor no prazo previsto no artigo 28.º da lei do Processo nos Tribunais Administrativos.»
deve ler-se:
«Da decisão condenatória do Secretário Regional de Educação e Cultura, cabe recurso contencioso a interpor no prazo previsto no artigo 58.º do Código do Processo nos Tribunais Administrativos.»
18 de Maio de 2010. - O Chefe de Gabinete, José Eduardo Magalhães Alves.
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