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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1/2011/M
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 1/2011/M, de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 18 de Fevereiro de 2011, que aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano de 2011 na Região Autónoma da Madeira, possui uma inexactidão no n.º 6, que agora se rectifica.
Assim, onde se lê:
«6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação, devendo aplicar-se ao apuramento do IRS a reter sobre rendimentos que venham a ser pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares a partir de 1 de Janeiro de 2011.»
deve ler-se:
«6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.»
21 de Fevereiro de 2011. - O Secretário Regional do Plano e Finanças, José Manuel Ventura Garcês.
204389604
