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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 1-D/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 73-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 23 de Janeiro de 2008, saiu com uma inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na ficha técnica anexa à referida portaria, onde se lê:
«Máximo por conta aforro - 1 milhão de unidades.»
deve ler-se:
«Máximo por conta aforro - 100 mil unidades.»
Centro Jurídico, 25 de Janeiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.