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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 10-AF/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 162/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 111, de 13 de Maio de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 6.º, n.º 1, do texto republicado, onde se lê «o preço expresso em moeda» deve ler-se «o preço total expresso em moeda».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.