Relacionados
Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 10-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'» deve ler-se «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.'».
No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «no artigo 851.º do Código Civil, bem como» deve ler-se «no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.