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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1033/2011
1 - Em virtude de o despacho publicado sob o n.º 23 831/2009 não ter tido em consideração o montante mínimo de acréscimo remuneratório estabelecido pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 Dezembro, para a primeira alteração das posições remuneratórias das assistentes administrativas Arlinda dos Santos Vieira e Irene Maria da Graça Benjamim e em resultado da procedência da reclamação pelas mesmas apresentada, foi por meu despacho, datado de 13 de Junho de 2011, determinada a correcção do lapso, rectificando-se que onde se lê «para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontravam, ou seja para a posição 5.ª, nível 10» deve ler-se «para a 6.ª posição, nível 11, da tabela única».
2 - A presente rectificação produz efeitos reportados a 1 de Janeiro de 2009.
13 de Junho de 2011. - O Governador Civil, José Barbosa Mota.
204805774
