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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 123/2011
Para os devidos efeitos se torna público que o aviso n.º 17205/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 191, de 1 de Outubro de 2009 saiu com incorrecção. Assim, no ponto 12., onde se lê «Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria» deverá ler-se «Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate, será dada preferência ao candidato que tiver maior número de anos de escolaridade e, mantendo-se a igualdade de classificação, considerar-se-á a antiguidade das habilitações literárias, sendo dada preferência ao candidato que tiver concluído o último nível académico há mais tempo».
24 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida.
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