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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1241/2011
Por ter saído com inexactidão a alteração dos estatutos da Comissão de Trabalhadores da Câmara Municipal do Porto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de Julho de 2011, parte J3, tornam-se públicas as seguintes rectificações:
Onde se lê:
«Artigo 57.º
Presenças
As presenças ao acto de votação devem ser anotadas nas folhas de remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º destes Estatutos.
B - Comissão de Trabalhadores
1 - A Comissão de Trabalhadores e as subcomissões são eleitas de entre as listas apresentadas pelos trabalhadores, segundo o princípio da representação proporcional.
2 - Só podem concorrer listas subscritas por, pelo menos, 100 trabalhadores;
3 - Nenhum trabalhador pode subscrever mais de uma lista ou fazer parte de mais de uma lista.»
deve ler-se:
«Artigo 57.º
Presenças
As presenças ao acto de votação devem ser anotadas nas folhas de remuneração a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º destes Estatutos.
B - Comissão de Trabalhadores
Artigo 58.º
Eleição
1 - A Comissão de Trabalhadores e as subcomissões são eleitas de entre as listas apresentadas pelos trabalhadores, segundo o princípio da representação proporcional.
2 - Só podem concorrer listas subscritas por, pelo menos, 100 trabalhadores.
3 - Nenhum trabalhador pode subscrever mais de uma lista ou fazer parte de mais de uma lista.»
Onde se lê:
«Artigo 86.º
Propostas para alterações
Podem propor alterações aos Estatutos as entidades com competência para convocar a assembleia geral, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º destes Estatutos.
Votações
As votações para a aprovação dos Estatutos são por voto secreto e directo.»
deve ler-se:
«Artigo 86.º
Propostas para alterações
Podem propor alterações aos Estatutos as entidades com competência para convocar a assembleia geral, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º destes Estatutos.
Artigo 87.º
Votações
As votações para a aprovação dos Estatutos são por voto secreto e directo.»
E onde se lê:
«II - Eleições
[...]
CésarChavesMendes Vilaça»
deve ler-se:
«II - Eleições
[...]
César Chaves Mendes Vilaça»
1 de Agosto de 2011. - Pela Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, a Subdirectora-Geral, Maria do Rosário Raposo.
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