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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1379/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 19795/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 28 de Agosto de 2009, a pp. 35108 a 35110, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
28 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Despacho n.º 19795/2009, de 28 de Agosto
Nos termos dos artigos 75.º a 80 do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março (regime jurídico dos graus e diplomas), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação no Diário da República, 2.ª série.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77, do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo despacho n.º 19018/2009 (2.ª série), de 18 de Agosto, foi publicada a autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas da Universidade Lusófona do Porto;
Comunicada a alteração, em 21 de Agosto de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do primeiro ciclo de estudos em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas, nos termos constantes do formulário (despacho n.º 10543/2005, de 11 de Maio) anexo ao presente despacho.
21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Economia e Gestão.
3 - Curso: Turismo e Gestão de Empresas Turísticas.
4 - Grau ou diploma: licenciatura (1.º ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três anos - seis semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Turismo e Gestão de Empresas Turísticas
QUADRO N.º 1
Áreas científicas e créditos
10 - Observações: N/A.
11 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona do Porto
Departamento de Economia e Gestão
Turismo e Gestão de Empresas Turísticas
Licenciatura (1.º ciclo)
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 1
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 2
2.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 3
2.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 4
3.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 5
3.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 6
203457715
