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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1380/2010
Para os devidos efeitos se declara que o despacho n.º 20 254/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 7 de Setembro de 2009, a pp. 36 810 a 36 812, saiu com inexactidões no anexo, que correspondem a erros materiais, que se rectificam através da republicação integral do referido despacho.
7 de Setembro de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Despacho n.º 20254/2009, de 7 de Setembro de 2009
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março [regime jurídico dos graus e diplomas], alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, a alteração de planos de estudos e de outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos que não modifiquem os seus objectivos apenas produz efeitos após comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação na 2.ª série do Diário da República.
Assim:
Considerando o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, na sua redacção actual;
Considerando que pelo despacho n.º 19 839/2009, de 31 de Agosto, foi publicada a autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Administração Pública, Regional e Autárquica da Universidade Lusófona do Porto;
Comunicada a alteração, em 31 de Agosto de 2009, à Direcção-Geral do Ensino Superior;
Nos termos dos Estatutos da Universidade Lusófona do Porto:
Manda o presidente da direcção da entidade instituidora da Universidade Lusófona do Porto que se alterem a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Administração Pública, Regional e Autárquica, nos termos constantes do «Formulário» (despacho n.º 10 543/2005, de 11 de Maio), anexo ao presente despacho.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Direcção, Manuel de Almeida Damásio.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Lusófona do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Ciências Sociais e Humanas.
3 - Curso: Administração Pública, Regional e Autárquica.
4 - Grau ou diploma: licenciado (1.º ciclo).
5 - Área científica predominante do curso: Administração Pública.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.
7 - Duração normal do curso: três anos - 6 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Administração Pública, Regional e Autárquica
10 - Observações: N/A.
11 - Plano de estudos
Universidade Lusófona do Porto
Departamento de Ciências Sociais e Humanas
Licenciatura em Administração Pública, Regional e Autárquica
Administração Pública
1.º ano
QUADRO N.º 1
2.º ano
QUADRO N.º 2
3.º ano
QUADRO N.º 3
203457634