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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 14/2003
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, «Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, aprovado pela Lei n.º 110/91, de 29 de Agosto, com a redacção introduzida pela Lei n.º 82/98, de 10 de Dezembro», publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 193, de 22 de Agosto de 2003, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No Estatuto da Ordem dos Médicos Dentistas, anexo à Lei n.º 44/2003, de 22 de Agosto, no n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «[...] presidente [...]» deve ler-se «[...] bastonário [...]», no n.º 6 do artigo 31.º, onde se lê «[...] relatório de contas [...]» deve ler-se «[...] relatório e contas [...]», no artigo 41.º, onde se lê «Compete ao secretário-geral:» deve ler-se «1 - Compete ao secretário-geral:», no artigo 42.º, no n.º 1, onde se lê «[...] representantes de regiões.» deve ler-se «[...] representantes das regiões.», no n.º 3, onde se lê «[...] Madeira [...]» deve ler-se «[...] Região Autónoma da Madeira [...]» e onde se lê «[...] Açores.» deve ler-se «[...] Região Autónoma dos Açores.», no artigo 44.º, na alínea q) do n.º 1, onde se lê «[...] presidente desta [...]» deve ler-se «[...] bastonário [...]», na alínea t) do n.º 1, onde se lê «[...] mantiverem [...]» deve ler-se «[...] mantiver [...]» e, na alínea b) do n.º 1 do artigo 49.º, onde se lê «[...] relatório e as contas [...]» deve ler-se «[...] relatório e contas [...]».
Assembleia da República, 30 de Setembro de 2003. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.