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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1449/2010
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Por ter saído publicado com inexactidão no aviso n.º 11813/2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, 14 de Junho de 2010, rectifica-se que onde se lê «é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos e a avaliação curricular.» deve-se ler «é utilizado como único método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos.».
Assim, no n.º 11, dever-se-á considerar como único método de selecção a prova de conhecimentos.
5 de Julho de 2010. - O Presidente, José Gomes dos Santos.
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