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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1472/2009
Faz-se pública a alteração ao procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado com vista ao preenchimento de dez postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (m/f) da Área de Vigilância Florestal, aberto através do aviso n.º 10247/2009, publicado no Diário da República n.º 103, 2.ª série, de 28 de Maio de 2009. Assim, onde se lê «3 - Funções: as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional.» deve ler-se «3 - Funções: as constantes do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente, Acções de Silvicultura e outras Operações de Redução/Gestão de Combustível; Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas de gestão de combustíveis; Manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas florestais; Sensibilização do público para as normas de condutas em matéria de prevenção, do uso do fogo e de limpeza das florestas; Acções de vigilância e detecção fixa e móvel de incêndios florestais em todo o concelho, previstas no Plano Operacional Municipal do concelho de Sernancelhe; Acções de primeira intervenção em incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio previstas no Plano Operacional Municipal do Concelho de Sernancelhe; Operações silvícolas, limpeza e manutenção de infra-estruturas consideradas de urgente interesse público.». Onde se lê ainda «9 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (cf. alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro)» deve ler-se «9 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam a escolaridade obrigatória de acordo com a idade (cf. alínea a), n.º 1, do artigo 44.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro), sendo admitidas candidaturas por parte de quem embora não possua a habilitação exigida considere dispor da formação e ou experiência profissional necessária/suficiente à substituição daquela habilitação».
A presente alteração determina novo prazo para apresentação de candidaturas, a formalizar de acordo com o estipulado no supra identificado aviso de abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República. Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.
4 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Mário Almeida Cardoso.
301879828
