Relacionados
Ato Original
Declaração de rectificação n.º 156/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 280/95, publicado no Diário da República, n.º 280, de 26 de Outubro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, no n.º 3 do artigo 36.º-A aditado ao Código do IRS, onde se lê «qualquer que seja o seu título, e das partes de capital recebidas» deve ler-se «qualquer que seja o seu título, das partes de capital recebidas».
No artigo 2.º, no n.º 1 do artigo 68.º-A aditado ao Código do IRC, onde se lê «e na determinação do lucro tributável desta sociedade e devem atender ao seguinte:» deve ler-se «e na determinação do lucro tributável desta sociedade deve atender-se ao seguinte:».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.