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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 157/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 296/95, publicado no Diário da República, n.º 266, de 17 de Novembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 6 do artigo 6.º, onde se lê «6 - [...] não aponível a terceiro lesados.» deve ler-se «6 - [...] não oponível a terceiros lesados.».
No n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «2 - [...] no n.º 1 do artigo 4.º do presente diploma constituem contra-ordenação» deve ler-se «2 - [...] no n.º 2 do artigo 4.º do presente diploma constituem contra-ordenação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.