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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 162/2010
Rectifica-se a tabela de taxas que faz parte do regulamento n.º 1/2010, Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro de 2010, por ter saído com inexactidões.
Assim:
No seu artigo 2.º, rectifica-se que onde se lê:
deve ler-se:
Na nota ao capítulo iii, «Operações urbanísticas», rectifica-se que onde se lê:
«Nota: As taxas previstas neste capítulo são aplicadas a todas as operações situadas no perímetro da área 1, anexa a este Regulamento.
As operações inseridas no interior do perímetro da área 2, serão tributadas em 90 % do valor das taxas previstas no presente capítulo.
As operações inseridas no interior do perímetro da área 3, serão tributadas em 80 % do valor das taxas previstas no presente capítulo.»
deve ler-se:
«Nota. - As taxas previstas nos artigos 16.º e 17.º são aplicadas a todas as operações urbanísticas situadas no perímetro da área 1 da planta anexa à tabela.
As operações urbanísticas inseridas no interior do perímetro da área 2 serão tributadas em 90 % do valor das taxas previstas naqueles artigos.
As operações urbanísticas inseridas no interior do perímetro da área 3 serão tributadas em 80 % do valor das taxas previstas naqueles artigos.»
18 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
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