Relacionados
Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1723/2010
Para os devidos efeitos se torna público que, relativamente ao conteúdo do aviso n.º 15489/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de Agosto de 2010, é feita a seguinte rectificação:
No ponto 11, onde se lê «- Habilitações exigidas - Escolaridade Obrigatória» deve ler-se «- Habilitações exigidas - escolaridade obrigatória. De acordo com o artigo 19.º, alínea i), poderão ser admitidos candidatos sem habilitação literária exigida para o lugar a concurso, substituindo-se o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»
Esta rectificação implica novo prazo de candidaturas, pelo período de 10 dias úteis, a contar da publicação desta declaração de rectificação no Diário da República.
Os candidatos que já formalizaram a candidatura não necessitam de voltar a fazê-lo, excepto se entenderem anexar novos documentos.
12 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Coelho Carvalho.
303601854