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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1802/2010
Por tal menção não constar no n.º 11.1.2 do aviso n.º 23 239/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro de 2010, que procedeu à abertura do concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 55 postos de trabalho na categoria de técnico superior de reinserção social de 2.ª classe, torna-se público que a prova de conhecimentos admite a consulta de legislação não anotada. Desta forma, a redacção do n.º 11.1.2 do supra-referido aviso passará a ser:
«A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de mais 15 minutos, admitindo a consulta de legislação não anotada.»
26 de Agosto de 2010. - A Presidente do Júri, Leonor Furtado.
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