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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1827/2010
Rectificação do aviso n.º 12141/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de Junho de 2010
Por ter saído com inexactidão o aviso n.º 12141/2010, rectifica-se que onde se lê:
«5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Possuir certificado de mediador de seguros, emitido pelo Instituto de Seguros de Portugal.»
deve ler-se:
«5 - Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.»
27 de Agosto de 2010. - Pelo Presidente da Câmara, a Directora da Direcção Municipal de Administração e Desenvolvimento Organizacional, Paula Magalhães Saraiva.
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