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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 190/2010
Por ter saído com inexactidão o despacho de delegação de competências, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de Junho de 2009, a pp. 22458 e 22459, despacho n.º 13163/2009, rectifica -se que onde se lê «De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas» deve ler-se «De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho não pode subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas a nível inferior a directora de Núcleo».
5 de Junho de 2009. - O Director de Segurança Social, José Alberto Oliveira.
202843508
