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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 202/2009
Tendo-se verificado que o Aviso de nomeação destes Serviços Municipalizados, Publicado na 2.ª série, n.º 5 de 8 de Janeiro de 2009, a p. 782, saiu com inexactidão, onde se lê «...As nomeações em causa, não necessitam de ir a ...» deve ler-se «...As nomeações em causa, produzem efeitos a partir de dezanove de Dezembro de dois mil e oito, não necessitam de ir a Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c), do artigo 114, n.º 3, da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.
8 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
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