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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 21/2010
Para os devidos efeitos se declara que a Lei Orgânica n.º 2/2010, de 16 de Junho, que fixa os meios que asseguram o financiamento das iniciativas de apoio e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência da intempérie de Fevereiro de 2010, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:
Na data da referenda, onde se lê «Referendada em 6 de Junho de 2010» deve ler-se «Referendada em 8 de Junho de 2010».
Assembleia da República, 13 de Julho de 2010. - Pela Secretária-Geral, a Adjunta, Maria do Rosário Boléo.