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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 2794/2009
Alteração dos métodos de selecção a aplicar nos procedimentos com as referências n.os 42/2009, 43/2009 e 44/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberações do júri dos procedimentos concursais com as referências n.os 42/2009, 43/2009 e 44/2009, publicitados pelo aviso n.º 16741/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, do passado dia 24 de Setembro, procede-se à seguinte rectificação em relação aos métodos de selecção a aplicar, nomeadamente quanto aos seus n.os 8 e 9. Assim, onde se lê:
«8 - Quanto aos métodos de selecção:
8.1 - Para a referência n.º 40/2009, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências e o método de selecção facultativo a entrevista profissional de selecção.
Para as referências n.os 42/2009, 43/2009 e 44/2009, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 30 % para a referência n.º 42/2009, de 35 % para a referência n.º 43/2009 e de 40 % para as referências n.os 40/2009 e 44/2009.
8.1.2. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 40 % para a referência n.º 40/2009, de 70 % para a referência n.º 42/2009, de 65 % para a referência n.º 43/2009 e de 60 % para a referência n.º 44/2009.
8.1.3. - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 %.
8.2 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100, dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos números anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o segundo método obrigatório identificado no n.º 8.1.2, sendo que neste caso a valoração única será de 60 % para a referência n.º 40/2009 e de 100 % para as referências n.os 42/2009, 43/2009 e 44/2009.
8.4. - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
8.5. - Os candidatos que não compareçam a qualquer das provas consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
Referência n.º 40/2009
CF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %)
Referência n.º 42/2009
CF = (AC x 30 % + EAC x 70 %)
Referência n.º 43/2009
CF = (AC x 35 % + EAC x 65 %)
Referência n.º 44/2009
CF = (AC x 40 % + EAC x 60 %)
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
EPS - entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço www.cm_lagoa.pt.»
deve ler-se:
«8 - Quanto aos métodos de selecção:
8.1 - Para as referências n.os 40/2009, 42/2009, 43/2009 e 44/2009, os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 40 % para as referências n.os 40/2009 e 42/2009 e de 30 % para a as referências n.os 43/2009 e 44/2009.
8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 40 % para as referências n.os 43/2009 e 44/2009 e de 30 % para as referências n.os 40/2009 e 42/2009.
8.1.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 30 % para todos os procedimentos concursais.
8.2 - Caso se verifique um número de candidatos igual ou superior a 100, dada a urgência na contratação, por se considerar impraticável a aplicação de todos os métodos de selecção obrigatórios indicados nos números anteriores, a todos os candidatos, será apenas utilizado o primeiro método obrigatório identificado no n.º 8.1.1, sendo que, neste caso, a valoração única será de 70 % para todos os procedimentos concursais.
8.4 - O primeiro método de selecção será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que os restantes só serão, sucessivamente e por método eliminatório, aplicados àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
8.5 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
Referências n.os 40/2009 e 42/2009
CF = (AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %)
Referências n.os 43/2009 e 44/2009
CF = (AC x 30 % + EAC x 40 % + EPS x 30 %)
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências;
EPS - entrevista profissional de selecção.
9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara, e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.cm_lagoa.pt.»
Os restantes termos dos procedimentos concursais em causa mantêm-se tal qual conforme foram publicitados no aviso n.º 16741/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 24 de Setembro de 2009.
16 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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