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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 286/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, e alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o despacho n.º 1845/2011, de 25 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No preâmbulo, onde se lê:
«O despacho n.º 20 510/2008, de 24 de Julho, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas. Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, determino o seguinte:
O anexo do despacho n.º 20 510/2008, de 24 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:»
deve ler-se:
«O despacho n.º 18 419/2010, de 13 de Dezembro, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes com artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas. Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatóide, espondilite anquilosante, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, torna-se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º do regime das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, aprovado em anexo do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, determino o seguinte:
O anexo do despacho n.º 18 419/2010, de 13 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:»
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
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