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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 287/2011
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Publicação de Actos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo n.º 35-A/2008, de 29 de Julho, e alterado pelo despacho normativo n.º 13/2009, de 1 de Abril, declara-se que o despacho n.º 18694/2010, de 18 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 16 de Dezembro de 2010, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No n.º 4, onde se lê:
«O medicamento manipulado comparticipado deve ser prescrito mediante indicação na receita da substância ou substâncias activas, respectiva concentração, excipiente ou excipientes aprovados e forma farmacêutica.»
deve ler-se:
«O medicamento manipulado comparticipado deve ser prescrito mediante indicação na receita da substância ou substâncias activas, respectiva concentração, excipiente ou excipientes apropriados e forma farmacêutica.»
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Saúde, Óscar Manuel de Oliveira Gaspar.
204294526
