Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Retifica
Declaração de rectificação n.º 3/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 30/91, publicado no Diário da República, 1.ª-A série, n.º 11, de 14 de Janeiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação» deve ler-se «reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1990».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Janeiro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.