Relacionados
Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 3-E/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 330-A/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 253 (suplemento), de 2 de Novembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Entre o final da tabela B do preâmbulo do anexo I e a entrada de número de índice 006-001-00-2, deve ser considerada a seguinte menção: «Anexo II».
Entre as entradas de número de índice 650-015-00-7 e 006-076-00-1, deve ser considerada a seguinte menção: «Anexo III».
São consideradas sem efeito no anexo III, devendo por isso ser suprimidas, as entradas com os seguintes números de índice: 602-076-00-6, 648-011-00-5, 648-025-00-1, 648-157-00-x, 648-158-00-5, 648-159-00-0, 649-192-00-3, 649-403-00-9.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
