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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de rectificação n.º 322/2011
Por ter saído com inexactidão a portaria n.º 250/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, procede-se, através da presente declaração, à rectificação do então publicado.
Assim, onde se lê:
«Artigo 2.º
...
b) O Paço da Loba, imóvel identificado na alínea c) do artigo anterior, beneficia da zona especial de protecção (ZEP) coincidente com a ZEP conjunta à igreja matriz de Fonte da Arcada, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 40361, publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 20 de Outubro de 1955, e Pelourinho de Fonte da Arcada, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933, conforme planta de delimitação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.»
deve ler-se:
«Artigo 2.º
...
b) É fixada a zona especial de protecção (ZEP) conjunta do Paço da Loba, imóvel identificado na alínea c) do artigo anterior, da igreja matriz de Fonte da Arcada, classificada como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 40361, publicado no Diário do Governo, n.º 228, de 20 de Outubro de 1955, e do Pelourinho de Fonte da Arcada, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23 122, publicado no Diário do Governo, n.º 231, de 11 de Outubro de 1933, conforme planta de delimitação constante do anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante.»
31 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado da Cultura, Elísio Costa Santos Summavielle.
204295393