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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 34/2006
Segundo comunicação do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a Declaração de Rectificação n.º 29/2006, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 1 de Junho de 2006, que rectificou a Portaria n.º 405/2006, de 27 de Abril, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do n.º 1.º, onde se lê:
«2 - As retribuições previstas no anexo III inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à dedução mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.»
deve ler-se:
«2 - As retribuições previstas no anexo III inferiores à retribuição mínima mensal garantida em vigor apenas são objecto de extensão nas situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 209.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 2006. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.