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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 34/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 100/2009, de 11 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009, saiu com a seguinte inexactidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
No quinto parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Foram ouvidas a Delegação da República Portuguesa na Comissão Paritária da Concordata, prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, de 18 de Maio de 2004, e a Comissão da Liberdade Religiosa.»
deve ler-se:
«Foram ouvidas a Comissão Paritária, prevista no artigo 29.º da Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, de 18 de Maio de 2004, e a Comissão da Liberdade Religiosa.»
Centro Jurídico, 18 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.