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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 35/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 30 de Março, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:
Na alínea e) do n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:
«e) A indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcialmente ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis;»
deve ler-se:
«e) A indicação de que o processo executivo se extinguiu com pagamento parcial ou por não terem sido encontrados bens penhoráveis;»
Centro Jurídico, 28 de Maio de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.