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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 37/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 55/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 50, de 12 de Março de 2007, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 2.º da republicação do Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro, onde se lê:
«O cadastro é feito à escala de 1:1000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.»
deve ler-se:
«O cadastro é feito à escala de 1:10000 e deve conter a data dos incêndios e a superfície abrangida, com a identificação dos respectivos limites.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.