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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 37/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 378/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No artigo 2.º, onde se lê:
«O modelo de cartão de feirante instituído pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, é o constante do anexo ii desta portaria e que dela faz parte integrante.»
deve ler-se:
«Os modelos de cartão de feirante e de letreiro identificativo do feirante instituídos pelos artigos 8.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, são os constantes dos anexos ii e iii desta portaria e que dela fazem parte integrante.»
2 - No n.º 1 do anexo I, «Tipo de movimento», onde se lê «Pedido de cartão de colaborador» deve ler-se «Pedido de cartão para sócio/trabalhador».
Centro Jurídico, 17 de Julho de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.