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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 431/2009
Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de Janeiro de 2009, a deliberação (extracto) n.º 158/2009, rectifica-se que:
Onde se lê:
«...concedida a redução de horário para quarenta horas semanais,»
Deve ler-se:
«...concedida a redução de horário para quarenta e uma horas semanais,»
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
4 de Fevereiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Joaquim Ferreira Silva Pinheiro.
