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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 488/2011
Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços da Câmara Municipal de Castelo de Vide
Por motivo de ter sido publicado com inexactidão o despacho n.º 852/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de Janeiro de 2011, procede-se à sua rectificação, no sentido de que onde se lê, na página 1938, «artigo 10.º, n.º 2 [...] nos serviços administrativos» deve ler-se «Nos serviços administrativos e nos serviços financeiros», onde se lê, na página 1939, «Artigo 18.º , remuneração - Os cargos dirigentes de 3.º grau têm direito a uma remuneração equivalente a 55 % do cargo de director-geral» deve ler-se «[...] uma remuneração equivalente a 50 % do cargo de director-geral», onde se lê «artigo 19.º [...] Ao pessoal dirigente são abonadas despesas de representação no equivalente a 15 % do cargo de director-geral» deve ler-se «[...] Com excepção dos dirigentes de 3.º grau que não lhes serão abonadas tais despesas de representação» e onde se lê, na página 1942, «artigo 6.º , serviço de notariado, apenas se deve ler «Ao serviço de notariado cabe executar todos os actos notariais estipulados por lei».
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Grincho Ribeiro.
204326991