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Ato Original
Análise Jurídica
Retifica
Declaração de Rectificação n.º 51/2009
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 116/2009, de 18 de Maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de Maio de 2009, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - No número de ordem n.º 4, do anexo i, na coluna «Disposições específicas», onde se lê:
«2) Os produtos conterão um agente repugnante e, se pertinente, um corante;»
deve ler-se:
«2) Os produtos conterão um agente amargante e, se pertinente, um corante;»
2 - No número de ordem n.º 9, do anexo i, na coluna «Disposições específicas», onde se lê:
«2) Os produtos conterão um agente repugnante e, se pertinente, um corante;»
deve ler-se:
«2) Os produtos conterão um agente amargante e, se pertinente, um corante;»
3 - No número de ordem n.º 10, do anexo i, na coluna «Prazo para o cumprimento do artigo 38.º (excepto no caso dos produtos que contenham mais de uma substância activa, relativamente aos quais o prazo para o cumprimento do artigo 38.º é o prazo estabelecido na última das decisões de inclusão respeitantes às suas substâncias activas)», onde se lê:
«30-7-2012»
deve ler-se:
«30-6-2012».
4 - No número de ordem n.º 13, do anexo i, na coluna «Prazo para o cumprimento do artigo 38.º (excepto no caso dos produtos que contenham mais de uma substância activa, relativamente aos quais o prazo para o cumprimento do artigo 38.º é o prazo estabelecido na última das decisões de inclusão respeitantes às suas substâncias activas)», onde se lê:
«30-7-2012»
deve ler-se:
«30-6-2012».
5 - No número de ordem n.º 14, do anexo i, na coluna «Data de termo da inclusão», onde se lê:
«30-7-2020»
deve ler-se:
«30-6-2020».
Centro Jurídico, 15 de Julho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.