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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 52/2010
Por ter sido publicado com inexactidão rectifica-se o aviso n.º 128/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 5 de Janeiro, pelo que onde se lê:
«8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (técnico superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;»
deve ler-se:
«8.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (técnico operacional), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;»
5 de Janeiro de 2010. - O Presidente, Fernando José Malheiro de Magalhães.
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